
Rural, Irrigantes e Aquicultores
Se você utiliza energia elétrica em atividades rurais, de irrigação ou de aquicultura, pode ter direito a benefícios tarifários previstos na regulamentação do setor elétrico.
Nesta página, você encontra informações sobre quem pode solicitar o benefício, como ele funciona, quais documentos são necessários e como fazer sua solicitação.
Entenda o benefício
O que é o benefício tarifário?
O benefício tarifário é um desconto aplicado na tarifa de energia elétrica para unidades consumidoras enquadradas na Classe Rural que atendam aos requisitos definidos pela regulamentação.
Para as atividades de irrigação e aquicultura, a concessão do benefício depende da comprovação da atividade exercida e da apresentação da documentação exigida pela legislação vigente.
Quem tem direito ao benefício?
Podem solicitar o benefício consumidores que exerçam atividades rurais:
- de irrigação;
- de aquicultura.
A análise da solicitação é realizada pela Neoenergia com base na documentação apresentada e nos requisitos regulatórios aplicáveis.
Novas regras para irrigação e aquicultura
O que mudou?
A Portaria Normativa MME nº 137/2026 trouxe novas diretrizes para a utilização do benefício tarifário destinado às atividades de irrigação e aquicultura.
As novas regras ampliam a flexibilidade para escolha dos horários de utilização do benefício pelos consumidores.
Principais mudanças
- O benefício continua sendo aplicado por 8 horas e 30 minutos por dia.
- O consumidor tem preferência na escolha dos horários de utilização.
- Os horários podem ser utilizados de forma contínua ou divididos em até três intervalos.
- Os intervalos devem ser definidos em múltiplos de 30 minutos.
- O benefício não pode ser utilizado entre 17h e 21h30.
Como solicitar
Com os documentos em mãos, você pode solicitar o benefício pelos seguintes canais:
-
Presencialmente em nossas lojas
-
WhatsApp: (84) 3215-6001
-
Para clientes de média e alta tensão, solicitar através do Portal Clientes Corporativo
Sim.
Para utilizar o benefício de irrigação e aquicultura, o consumidor pode indicar até três períodos do dia para receber o desconto, em intervalos de 30 minutos e com duração total de até 8 horas e 30 minutos diárias. Atenção: o desconto não pode ser aplicado nos horários de restrição.
Sim.
O benefício pode ser utilizado de uma só vez ou dividido em até três períodos (em intervalos de 30 minutos) ao longo do dia, desde que não ultrapasse 8 horas e 30 minutos diárias e respeite os horários de restrição.
Você pode solicitar a alteração do horário do seu benefício pelos seguintes canais de atendimento:
-
Em nossas Lojas de Atendimento
-
Pelo telefone: 116
-
WhatsApp: (84) 3215-6001
Para clientes de média e alta tensão:
Irrigação:
O benefício pode ser aplicado à energia consumida por equipamentos utilizados:
-
no bombeamento para captação de água;
-
na adução;
-
na injeção de fertilizantes na linha de irrigação;
-
na aplicação de água ao solo por técnicas de irrigação;
-
na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos
Aquicultura:
O benefício pode ser aplicado à energia consumida por equipamentos utilizados:
-
no bombeamento para captação de água;
-
nos tanques de criação;
-
nos berçários;
-
na aeração;
-
na iluminação dessas instalações.
Antes de iniciar sua solicitação
Tenha em mãos os documentos que comprovem sua atividade, sua representação legal e sua vinculação ao imóvel rural.
Documentos da atividade rural
- Inscrição Estadual que comprove a natureza de produtor rural (cujo início esteja no intervalo de 01/2011 a 03/2032 da Portaria 264/1999 e alterações)
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) - emitido pelo INCRA
- Licença Ambiental e Outorga de água (ou as respectivas dispensas)
Documentos da empresa
- CNPJ com atividade compatível;
- Contrato ou Estatuto Social ou Registro de empresário individual atualizado;
- Ata de eleição da diretoria atual, quando houver.
Documentos dos representantes
- RG e CPF; ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Procuração pública ou particular vigente, quando aplicável.
Formulários obrigatórios
Requerimento de Reconhecimento de Isenção do ICMS para Produtor Rural assinado
Documentos complementares, clique aqui.
ATENÇÃO:
Para aplicação da isenção de ICMS, as cargas conectadas à medição da unidade consumidora solicitante deverão ser exclusivamente correspondentes à atividade de produção rural.
Se você é produtor rural do Rio Grande do Norte e possui inscrição estadual, você também tem direito à isenção do ICMS na conta de luz.
Você pode solicitar o benefício pelos seguintes canais:
-
Em nossas Lojas de Atendimento
-
WhatsApp: (84) 3215-6001
-
Para Clientes de média e alta tensão: Portal Clientes Corporativos