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Rural, Irrigantes e Aquicultores

Se você utiliza energia elétrica em atividades rurais, de irrigação ou de aquicultura, pode ter direito a benefícios tarifários previstos na regulamentação do setor elétrico. 
Nesta página, você encontra informações sobre quem pode solicitar o benefício, como ele funciona, quais documentos são necessários e como fazer sua solicitação. 

 

Entenda o benefício 

O que é o benefício tarifário? 

O benefício tarifário é um desconto aplicado na tarifa de energia elétrica para unidades consumidoras enquadradas na Classe Rural que atendam aos requisitos definidos pela regulamentação. 

Para as atividades de irrigação e aquicultura, a concessão do benefício depende da comprovação da atividade exercida e da apresentação da documentação exigida pela legislação vigente. 

Quem tem direito ao benefício? 

Podem solicitar o benefício consumidores que exerçam atividades rurais: 

  • de irrigação; 
  • de aquicultura. 

A análise da solicitação é realizada pela Neoenergia com base na documentação apresentada e nos requisitos regulatórios aplicáveis.

Novas regras para irrigação e aquicultura 

O que mudou? 

A Portaria Normativa MME nº 137/2026 trouxe novas diretrizes para a utilização do benefício tarifário destinado às atividades de irrigação e aquicultura. 

As novas regras ampliam a flexibilidade para escolha dos horários de utilização do benefício pelos consumidores. 

Principais mudanças

  • O benefício continua sendo aplicado por 8 horas e 30 minutos por dia. 
  • O consumidor tem preferência na escolha dos horários de utilização. 
  • Os horários podem ser utilizados de forma contínua ou divididos em até três intervalos. 
  • Os intervalos devem ser definidos em múltiplos de 30 minutos. 
  • O benefício não pode ser utilizado entre 17h e 21h30. 

Como solicitar 

Com os documentos em mãos, você pode solicitar o benefício pelos seguintes canais: 

  • Presencialmente em nossas lojas 

 

Sim. 

Para utilizar o benefício de irrigação e aquicultura, o consumidor pode indicar até três períodos do dia para receber o desconto, em intervalos de 30 minutos e com duração total de até 8 horas e 30 minutos diárias. Atenção: o desconto não pode ser aplicado nos horários de restrição. 

O benefício não pode ser aplicado entre 17h e 21h30. 

Sim.  

O benefício pode ser utilizado de uma só vez ou dividido em até três períodos (em intervalos de 30 minutos) ao longo do dia, desde que não ultrapasse 8 horas e 30 minutos diárias e respeite os horários de restrição. 

Você pode solicitar a alteração do horário do seu benefício pelos seguintes canais de atendimento: 

  • Em nossas Lojas de Atendimento 

  • Pelo telefone: 116 

Para clientes de média e alta tensão: 

Irrigação: 
O benefício pode ser aplicado à energia consumida por equipamentos utilizados: 

  • no bombeamento para captação de água; 

  • na adução; 

  • na injeção de fertilizantes na linha de irrigação; 

  • na aplicação de água ao solo por técnicas de irrigação; 

  • na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos 

 

Aquicultura: 
O benefício pode ser aplicado à energia consumida por equipamentos utilizados: 

  • no bombeamento para captação de água; 

  • nos tanques de criação; 

  • nos berçários; 

  • na aeração; 

  • na iluminação dessas instalações. 

Antes de iniciar sua solicitação 

Tenha em mãos os documentos que comprovem sua atividade, sua representação legal e sua vinculação ao imóvel rural. 

Documentos da atividade rural 

  • Inscrição Estadual que comprove a natureza de produtor rural (cujo início esteja no intervalo de 01/2011 a 03/2032 da Portaria 264/1999 e alterações) 
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) - emitido pelo INCRA
  • Licença Ambiental e Outorga de água (ou as respectivas dispensas) 

Documentos da empresa 

  • CNPJ com atividade compatível; 
  • Contrato ou Estatuto Social ou Registro de empresário individual atualizado; 
  • Ata de eleição da diretoria atual, quando houver. 

Documentos dos representantes 

  • RG e CPF; ou 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Procuração pública ou particular vigente, quando aplicável. 

Formulários obrigatórios 

Requerimento de Reconhecimento de Isenção do ICMS para Produtor Rural assinado 

Documentos complementares, clique aqui.

ATENÇÃO:
Para aplicação da isenção de ICMS, as cargas conectadas à medição da unidade consumidora solicitante deverão ser exclusivamente correspondentes à atividade de produção rural.
 
Se você é produtor rural do Rio Grande do Norte e possui inscrição estadual, você também tem direito à isenção do ICMS na conta de luz. 

Você pode solicitar o benefício pelos seguintes canais: 

  • Em nossas Lojas de Atendimento