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     Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Pernambuco​

O Conselho

Criado em atendimento ao art. 13 da Lei 8.631 de 04/03/93 e regulamentado pelo Decreto 774 de 18/03/93, Resoluções nº 138/2000, nº 451/2011 e nº 963/2021.

O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Pernambuco é um órgão sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, que atuam de forma voluntária e não remunerada, formado por representante da classe Residencial, Classe Comercial, Classe Industrial, Classe Rural e Classe do Poder Público, com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica.
 

Principais Atribuições
 

  • ​Analisar, debater e propor soluções para assuntos que envolvam a coletividade de uma ou mais classes de unidades consumidoras;
  • Cooperar com a distribuidora e estimulá-la no desenvolvimento e na disseminação de programas educativos destinados à orientação dos consumidores sobre a utilização da energia elétrica, esclarecendo–lhes sobre seus direitos e deveres;
  • Examinar questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequação dos serviços prestados ao consumidor;
  • Propor ações que possibilitem a melhoria e adequação dos serviços prestados às diversas classes de consumidores.